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TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Com o objetivo de agilizar o processo de entrada na ilha para os turistas, a Administração de Fernando de Noronha agora oferece o pagamento da Taxa de Preservação Ambiental pela Internet. Para isso, o primeiro passo é preencher o formulário abaixo com os seus dados e da sua viagem. O importante é que você tenha já definidas todas as informações, como os dias que vai permanecer na ilha, seu vôo etc.
O próximo passo é cadastrar os acompanhantes menores. Mas atenção, se eles tiverem 18 anos ou mais, devem ser cadastrados separadamente. Em seguida, a etapa final é gerar as guias de identificação, o boleto bancário e a Ficha de Controle Migratório.
SOBRE A COBRANÇA DA TPA
A taxa é cobrada de acordo com os dias de permanência na Ilha. No entanto, se, por acaso, você sair antes do período programado e pago, terá direito à restituição da diferença antes de embarcar para o continente.
Da mesma forma, se resolver prolongar a visita, PROCURAR O BALCÃO DA TAXA ATÉ O VENCIMENTO INICIALMENTE PREVISTO E RENOVAR O PERÍODO DE PERMANENCIA. O valor referente aos dias a mais será cobrado. O pagamento pode ser feito à vista, cheque, cartões de crédito, dólar etc.
SOBRE A DATA DE VENCIMENTO
A data de vencimento da TPA é determinada pelo dia de sua chegada na Ilha. No entanto, é importante que você pague o boleto um ou dois dias úteis antes da data de vencimento, por causa do prazo para confirmação do pagamento.
Além disso, é necessário levar o boleto e o comprovante de pagamento para Noronha. No aeroporto, haverá uma entrada exclusiva para quem pagou a TPA através da Internet.
OBS1.: Pela lei que rege a TPA, pilotos de aeronaves EM SERVIÇO NO ARQUIPÉLAGO têm isenção da taxa pelo período de 72 HORAS (03 dias). Portanto, não é necessário fazer o cadastro do piloto das aeronaves particulares pelo site, e, sim, apenas no aeroporto de Fernando de Noronha.
OBS2.: Conforme a Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III, o valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto será cobrado em dobro quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada e autorizada pela Administração Geral.
SOBRE O PROCESSO DE IMPRESSÃO
As guias de identificação, o boleto bancário e a Ficha de Controle Migratório precisam ser emitidos e impressos num único procedimento de cadastro pois devem apresentar o mesmo número de identificação. Caso você tenha impresso apenas um ou dois dos documentos, descarte-o(s) e começe o processo de preenchimento de cadastro novamente.
consulta do visitante
Aqui você pode consultar o histórico de seus pagamentos ou imprimir a segunda via de seus documentos. Para isso, informe o tipo e o número do documento cadastrado no sistema e clique na opção desejada.
Tipo Documento Número
Cadastro do Visitante
Dados do Visitante
Nome
Tipo Documento Número País UF
Dados da Visita
Data Chegada Data Regresso
Local Hospedagem Agência Receptiva
Meio de Transporte Motivo da Viagem
Companhia Aérea
Dados Complementares do Visitante
Data Nascimento Sexo Email
Profissão Especialidade
Logradouro Número
Complemento Bairro CEP
Pais UF Cidade
Fone Comercial Fone Residencial Fone Celular
Observacões