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TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
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Com o objetivo de agilizar o processo de entrada na ilha para os turistas, a Administração de Fernando de Noronha agora oferece o pagamento da Taxa de Preservação Ambiental pela Internet. Para isso, o primeiro passo é preencher o formulário abaixo com os seus dados e da sua viagem. O importante é que você tenha já definidas todas as informações, como os dias que vai permanecer na ilha, seu vôo etc.
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O próximo passo é cadastrar os acompanhantes menores. Mas atenção, se eles tiverem 18 anos ou mais, devem ser cadastrados separadamente. Em seguida, a etapa final é gerar as guias de identificação, o boleto bancário e a Ficha de Controle Migratório.
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A taxa é cobrada de acordo com os dias de permanência na Ilha.
No entanto, se, por acaso, você sair antes do período programado
e pago, terá direito à restituição da diferença antes de embarcar
para o continente.
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Da mesma forma, se resolver prolongar a visita, PROCURAR O BALCÃO DA TAXA ATÉ O VENCIMENTO INICIALMENTE PREVISTO E RENOVAR O PERÍODO DE PERMANENCIA.
O valor referente aos dias a mais será cobrado. O pagamento pode ser feito à vista, cheque, cartões de crédito, dólar etc.
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SOBRE A DATA DE VENCIMENTO
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A data de vencimento da TPA é determinada pelo dia de sua
chegada na Ilha. No entanto, é importante que você pague o
boleto um ou dois dias úteis antes da data de vencimento,
por causa do prazo para confirmação do pagamento.
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Além disso, é necessário levar o boleto e o comprovante de
pagamento para Noronha. No aeroporto, haverá uma entrada exclusiva
para quem pagou a TPA através da Internet.
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OBS1.: Pela lei que rege a TPA, pilotos de aeronaves EM SERVIÇO NO ARQUIPÉLAGO têm isenção da taxa pelo período de 72 HORAS (03 dias).
Portanto, não é necessário fazer o cadastro do piloto das aeronaves particulares pelo site, e, sim, apenas no aeroporto de Fernando de Noronha.
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OBS2.: Conforme a Lei nº 11.704,
art. 86, itens I, II e III, o valor da Taxa de Preservação
Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período
inicialmente previsto será cobrado em dobro quando
a permanência do visitante ou turista no Arquipélago
de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente
agendada e autorizada pela Administração Geral.
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SOBRE O PROCESSO DE IMPRESSÃO
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As guias de identificação, o boleto bancário
e a Ficha de Controle Migratório precisam ser emitidos
e impressos num único procedimento de cadastro pois
devem apresentar o mesmo número de identificação.
Caso você tenha impresso apenas um ou dois dos documentos,
descarte-o(s) e começe o processo de preenchimento
de cadastro novamente.
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Tipo Documento
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Número
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País
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UF
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Local Hospedagem
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Agência Receptiva
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Meio de Transporte
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Motivo da Viagem
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Companhia Aérea
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Dados Complementares do Visitante
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Profissão
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Especialidade
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Pais
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UF
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Cidade
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